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PL 3603/2026 · Câmara dos Deputados

Incineração obrigatória de drogas apreendidas e plantações ilícitas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para estabelecer a incineração como único meio de destruição de plantações ilícitas e de drogas apreendidas, exigir a inutilização completa do material por combustão, vedar de forma taxativa o enterramento, o soterramento e qualquer método diverso, e assegurar a observância da cadeia de custódia, nos termos dos arts. 158-A a 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto estabelece que plantações ilícitas e drogas apreendidas devem ser destruídas EXCLUSIVAMENTE por incineração completa (queima total), proibindo enterramento, soterramento ou qualquer outro método. Exige documentação fotográfica/videográfica, cadeia de custódia da prova, vistoria prévia e posterior, e comunicação ao Ministério Público em apreensões de grande volume.

  • Incineração fica como ÚNICO meio legal de destruição (veda expressamente enterramento, soterramento, cobertura com terra, submersão ou 'destruição controlada')
  • Exige queima até inutilização COMPLETA do material por combustão, não permitindo destruição parcial
  • Obriga documentação contínua (fotos e vídeos) do processo, com geolocalização e identificação dos agentes envolvidos
  • Resgata cadeia de custódia das amostras periciais conforme Código de Processo Penal (arts. 158-A a 158-F)
  • Em apreensões de grande vulto, exige comunicação prévia ao Ministério Público (24h antes) e permite sua presença na operação
  • Prazo máximo de 48 horas para destruição de drogas apreendidas (sem flagrante); altera prazos do regime atual

Temas identificados pela OlhoNaLei

cadeia de custódia da provadestruição de materiais ilícitosprocedimentos operacionais de segurança públicadocumentação de operações policiaisproteção ambiental em destruição de plantações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.964, de 2019→ PL 10372/2018 · Modernização da legislação penal e processual para combate ao crime organizado
  • AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaDecreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para estabelecer a incineração como único meio de destruição de plantações ilícitas e de drogas apreendidas, exigir a inutilização completa do material por combustão, vedar de forma taxativa o enterramento, o soterramento e qualquer método diverso, e assegurar a observância da cadeia de custódia, nos termos dos arts. 158-A a 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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