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PL 3605/2026 · Senado Federal

Ambiente eletrônico de renegociação de dívidas caras e transparência do crédito

Ementa oficial:Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor · Fiscalização e Controle da Atividade Econômica · Sistema Financeiro Nacional

Em resumo

Cria um ambiente eletrônico de renegociação de dívidas de alto custo (cartão rotativo, cheque especial) onde instituições financeiras podem oferecer propostas concorrenciais a consumidores que autorizam o compartilhamento de dados. Também obriga os bancos de dados de proteção ao crédito a distinguir dívidas renegociadas adimplidas de inadimplidas e determina que o Banco Central publique relatório anual sobre o mercado de crédito emergencial de alto custo.

  • Banco Central regulamenta ambiente eletrônico gratuito para renegociação de dívidas de alto custo (cartão rotativo, cheque especial), com consentimento e compartilhamento de dados do consumidor
  • Participação de banco no ambiente é voluntária e não cria obrigação de oferecer proposta ou conceder crédito
  • Propostas devem ser comparáveis entre si, indicando valor consolidado, custo efetivo total, prazo, prestações, valor total a pagar e eventuais garantias
  • Bancos de dados de proteção ao crédito devem distinguir dívida inadimplida de dívida renegociada em cumprimento regular — esta última não é tratada como informação negativa isolada
  • Banco Central publica anualmente relatório agregado sobre crédito emergencial de alto custo (taxas, inadimplência, renegociações, portabilidade, reincidência)
  • Regulamentação deve ocorrer em até 180 dias; lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

endividamento de pessoas físicasrenegociação de dívidascompartilhamento de dados financeirosreabilitação creditíciatransparência de mercado de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.181, de 2021→ PL 3515/2015 · Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor
  • CitaLei nº 14.690, de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
  • CitaLei nº 8.078, de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado

Ementa

Dispõe sobre mecanismos concorrenciais de renegociação de dívidas de alto custo de pessoas naturais, disciplina o tratamento de dívidas renegociadas em cumprimento regular nos bancos de dados de proteção ao crédito e determina a divulgação de informações agregadas sobre crédito emergencial de alto custo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal