Dispensa de licitação para medicamentos hemoderivados e biotecnologia do SUS
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na situação que especifica.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Licitação e Contratos · Saúde Pública
Em resumo
A proposição permite ao SUS comprar medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia sem fazer licitação, quando o fornecedor é a única instituição pública produtora no Brasil. Altera duas leis de licitações para criar essa exceção às regras de concorrência pública.
Permite inexigibilidade de licitação para compra de medicamentos hemoderivados ou de biotecnologia pelo SUS quando o fornecedor é a única instituição pública a produzi-los no Brasil
Altera o art. 3º da Lei nº 10.972/2004 (hemoderivados) e o art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)
A dispensa só é válida quando a instituição pública é EXCLUSIVA na produção no Brasil — desestimula monopólios privados sem alternativa pública
Vigência imediata após publicação
Aplicável apenas a produtos usados em pacientes do SUS produzidos por instituição pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Procurements públicos para saúdeBiotecnologia estatalProdutos hemoderivados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na situação que especifica.