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PL 3607/2026 · Senado Federal

Dispensa de licitação para medicamentos hemoderivados e biotecnologia do SUS

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na situação que especifica.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública Indireta · Licitação e Contratos · Saúde Pública

Em resumo

A proposição permite ao SUS comprar medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia sem fazer licitação, quando o fornecedor é a única instituição pública produtora no Brasil. Altera duas leis de licitações para criar essa exceção às regras de concorrência pública.

  • Permite inexigibilidade de licitação para compra de medicamentos hemoderivados ou de biotecnologia pelo SUS quando o fornecedor é a única instituição pública a produzi-los no Brasil
  • Altera o art. 3º da Lei nº 10.972/2004 (hemoderivados) e o art. 74 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações)
  • A dispensa só é válida quando a instituição pública é EXCLUSIVA na produção no Brasil — desestimula monopólios privados sem alternativa pública
  • Vigência imediata após publicação
  • Aplicável apenas a produtos usados em pacientes do SUS produzidos por instituição pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Procurements públicos para saúdeBiotecnologia estatalProdutos hemoderivados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • AlteraLei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera as Leis nºs 10.972, de 2 de dezembro de 2004, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir a inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na situação que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal