Direitos de pessoas autistas no mercado de trabalho
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 17 de dezembro de 2012, para dispor sobre o acesso da pessoa com transtorno do espectro autista ao mercado de trabalho.
Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista para explicitar que elas devem ser reconhecidas como pessoas com deficiência na contratação, com direito às vagas reservadas legalmente. Estabelece obrigações aos empregadores de não discriminar, permitir adaptações razoáveis e expressar isso nos processos de seleção.
Pessoas com autismo reconhecidas como pessoas com deficiência para cumprir a cota legal de contratação (art. 93 da Lei 8.213/1991)
Obrigatoriedade de informar em convocações que autistas podem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
Proibição de discriminação em todas as etapas: recrutamento, seleção, contratação, permanência, ascensão profissional
Direito a adaptações razoáveis no processo seletivo e na execução do trabalho, conforme viabilidade técnica
Fiscalização pelo órgão de trabalho e medidas administrativas, civis e judiciais para descumprimento
Campanha de orientação aos empregadores sobre direitos e boas práticas de inclusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
inclusão no mercado de trabalhocotas para pessoas com deficiênciaadaptações razoáveisacessibilidade laboralautismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.