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PL 3613/2023 · Senado Federal

Aumento de pena para crimes em escolas e instituições de ensino

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
12/06/2024
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.159/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3613/2023 ↗

Em resumo

A lei aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal quando cometidos dentro de instituições de ensino. Os acréscimos variam de um terço até o dobro da pena dependendo de circunstâncias específicas, como se a vítima tem deficiência ou se o autor é professor ou funcionário da escola. Também classifica essas lesões graves como crimes hediondos.

  • Homicídio em instituição de ensino: pena aumentada de 1/3 a metade se vítima tem deficiência; aumentada em 2/3 se autor é professor, funcionário ou tem autoridade sobre a vítima
  • Lesão corporal dolosa em instituição de ensino: pena aumentada de 1/3 a 2/3; pode chegar até o dobro se vítima tem deficiência ou autor é professor/funcionário/com autoridade
  • Lesão corporal gravíssima e seguida de morte em instituição de ensino são classificadas como crimes hediondos
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança em instituições de ensinoProteção de pessoas com deficiência em ambiente escolarCrimes contra autoridade educacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142, 144)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3613/2023 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3613/2023 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.613, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/06/2024, 19:43·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal