Aumento de pena para crimes em escolas e instituições de ensino
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
12/06/2024
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.159/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3613/2023 ↗
Em resumo
A lei aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal quando cometidos dentro de instituições de ensino. Os acréscimos variam de um terço até o dobro da pena dependendo de circunstâncias específicas, como se a vítima tem deficiência ou se o autor é professor ou funcionário da escola. Também classifica essas lesões graves como crimes hediondos.
Homicídio em instituição de ensino: pena aumentada de 1/3 a metade se vítima tem deficiência; aumentada em 2/3 se autor é professor, funcionário ou tem autoridade sobre a vítima
Lesão corporal dolosa em instituição de ensino: pena aumentada de 1/3 a 2/3; pode chegar até o dobro se vítima tem deficiência ou autor é professor/funcionário/com autoridade
Lesão corporal gravíssima e seguida de morte em instituição de ensino são classificadas como crimes hediondos
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança em instituições de ensinoProteção de pessoas com deficiência em ambiente escolarCrimes contra autoridade educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal (arts. 131, 132, 142, 144)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado nas dependências de instituição de ensino.
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.613, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.