Proibição de empresas exploradoras no Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a redação da Lei nº 14.620, de 15 de julho de 2023, para incluir medidas de prevenção à contratação de mão de obra em condições análogas à escravidão.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
06/11/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida para exigir que empresas participantes adotem medidas contra a contratação de trabalhadores em condições análogas à escravidão e proíbe a participação de empresas já autuadas por infrações trabalhistas dessa natureza. Também obriga o Ministério das Cidades a fornecer lista dessas empresas autuadas para fins de fiscalização do programa.
Empresas participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida devem adotar medidas para prevenir contratação direta ou indireta de trabalhadores em condições análogas à escravidão
Fica vedada a participação de empresas que tenham sido autuadas por infrações trabalhistas por contratação de trabalho análogo à escravidão
O Ministério das Cidades deve fornecer lista de empresas autuadas por infrações dessa natureza como subsídio para gestão do programa
O projeto reforça a função social da propriedade e os valores sociais do trabalho como princípios do programa
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Combate ao trabalho escravoResponsabilidade social empresarialConformidade trabalhistaSeleção e elegibilidade de fornecedores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.