Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/09/2024
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
