PL 3627/2024 · Câmara dos Deputados

Acrescenta-se o Art. 29A à Lei nº LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, para proteção das abelhas e seus habitats da destruição provocada por queimadas criminosas, reconhecendo seu papel essencial na polinização e na produção de alimentos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/09/2024
Última votação
27/08/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Autoria

Ementa

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Última votação

há 11 meses

27/08/2025

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  • 27/08/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal