OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3628/2025

PL 3628/2025 · Câmara dos Deputados

Estatuto da Pessoa Neurodivergente

Ementa oficial:Institui o Estatuto da Pessoa Neurodivergente e dá outras providências

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
22/07/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Este projeto de lei institui o Estatuto da Pessoa Neurodivergente, reconhecendo pessoas com condições como autismo, TDAH, dislexia e outras diferenças neurológicas como parte da diversidade humana e assegurando direitos específicos em saúde, educação, trabalho e proteção contra discriminação. Afeta dezenas de milhões de brasileiros neurodivergentes e suas famílias, estabelecendo políticas públicas abrangentes para inclusão social e igualdade de oportunidades.

  • Define neurodivergência (autismo, TDAH, dislexia, etc.) como parte da diversidade humana, não como doença, exigindo avaliação multidisciplinar gratuita pelo SUS
  • Garante direitos educacionais: educação inclusiva com adaptações, FIES-Inclusão, acessibilidade no ENEM, 5% de vagas em pós-graduação para neurodivergentes
  • Estabelece cotas de emprego (2% a 5% conforme tamanho) e incentivos fiscais para empresas que contratarem neurodivergentes, com implementação gradual em 3 anos
  • Proíbe práticas terapêuticas prejudiciais (normalizadoras, coercitivas ou sem evidência científica) e assegura direito à autodeterminação sobre tratamentos
  • Cria benefícios tributários: isenção de IR, IPI/IOF para veículos, gratuidade em transportes, meia-entrada em eventos, com escalonamento por renda familiar
  • Institui Fundo Nacional (FUNADINE) com diversas fontes de receita (orçamento, multas, Pré-Sal, doações) e Conselho Nacional (CONADINE) paritário com maioria de neurodivergentes para fiscalizar implementação

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação inclusivapolíticas de emprego e cotasbenefícios tributários e fiscaissaúde mental e terapias baseadas em evidênciasparticipação social e controle socialproteção contra discriminação e violênciatecnologia assistivaapoio a famílias e cuidadores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaDecreto Legislativo nº 186, de 2008
  • CitaLei nº 7.716, de 1989
  • CitaLei nº 12.764, de 2012
  • CitaLei nº 13.146, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

João DanielEm exercício
PT · SE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal