Exceção na LGPD para divulgar dados de flagrante em estabelecimentos comerciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
A proposição altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para criar uma exceção: permite que estabelecimentos comerciais divulguem imagens, áudios e dados de pessoas flagradas cometendo crimes no local, desde que a divulgação identifique o infrator, alerte o público ou auxilie autoridades, sem expor inocentes e respeitando proporcionalidade. O responsável pela divulgação indevida de imagens falsas pode ser responsabilizado.
Permite divulgação de imagens, áudios e dados pessoais em flagrante de crime dentro de estabelecimentos comerciais
A divulgação deve visar identificar o infrator, alertar população ou auxiliar autoridades públicas
Proíbe expor terceiros inocentes não envolvidos no crime
Exige respeito aos princípios de necessidade e proporcionalidade 'quando possível'
Estabelecimento deve registrar boletim de ocorrência e responde por divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança em estabelecimentos comerciaiscâmeras de vigilância e gravaçãoresponsabilidade civil por divulgação indevida
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sanderson (PL/RS).
17/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4764/2025.
12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4764/2025,da Sra. Bia Kicis e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3630/2025.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Sanderson (PL/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.630, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4764/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4764/2025,da Sra. Bia Kicis e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3630/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.