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PL 3631/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para dano e pichação associada a facções

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.

Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes de dano (destruição, deterioração ou pichação de bens alheios), criando uma qualificadora específica com reclusão de 2 a 5 anos para pichações envolvendo símbolos de organizações criminosas. Também transforma a ação penal de privada para pública condicionada à representação do ofendido, permitindo que o Ministério Público atue sem necessidade de advogado particular.

  • Aumenta pena de dano simples de 1-3 anos para 1-4 anos de detenção
  • Cria qualificadora específica: pichação com símbolos/siglas de organizações criminosas recebe reclusão de 2-5 anos
  • Transforma ação penal de privada para pública (condicionada a representação) nos crimes de dano comum
  • Vítima só precisa apresentar representação ao Ministério Público, que assume a persecução
  • Revoga arts. 65 (caput e parágrafo 1º) da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Demarcação territorial de facções criminosasVandalismo urbanoProteção do patrimônio público e privadoPersecução penal privada vs. pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • RevogaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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