Aumento de penas para dano e pichação associada a facções
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de dano e dano qualificado.
Status
—
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de dano (destruição, deterioração ou pichação de bens alheios), criando uma qualificadora específica com reclusão de 2 a 5 anos para pichações envolvendo símbolos de organizações criminosas. Também transforma a ação penal de privada para pública condicionada à representação do ofendido, permitindo que o Ministério Público atue sem necessidade de advogado particular.
Aumenta pena de dano simples de 1-3 anos para 1-4 anos de detenção
Cria qualificadora específica: pichação com símbolos/siglas de organizações criminosas recebe reclusão de 2-5 anos
Transforma ação penal de privada para pública (condicionada a representação) nos crimes de dano comum
Vítima só precisa apresentar representação ao Ministério Público, que assume a persecução
Revoga arts. 65 (caput e parágrafo 1º) da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Demarcação territorial de facções criminosasVandalismo urbanoProteção do patrimônio público e privadoPersecução penal privada vs. pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
RevogaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.