Selo Empresa Amiga da Amamentação
Ementa oficial:Cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/08/2023
- Última votação
- 03/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.683/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3635/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria um selo "Empresa Amiga da Amamentação" para empresas que cumprem regras de proteção à mulher lactante. O selo é concedido pelo Poder Executivo a quem respeita leis trabalhistas, oferece local adequado para amamentação, faz campanha interna sobre aleitamento e ilumina espaços externos de amarelo em agosto.
- Requisitos: cumprir direitos da CLT, manter local adequado para amamentação e coleta de leite, executar campanha interna de conscientização e iluminar espaços externos em dourado em agosto
- Selo válido por 1 (um) ano, reavaliado periodicamente com mesmos critérios
- Pode ser usado em embalagens, anúncios e peças publicitárias da empresa
- Selo é revogado se houver advertência, multa ou penalidade por descumprimento de legislação trabalhista durante vigência
- Empresas autuadas por exploração de trabalho infantil não podem receber o selo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação”
Conexões com outras leis
- CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/08/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/08/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.635, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3635/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3635/2023 à CTRAB (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3635/2023 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/08/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-3635/2023 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.