Novo regime do controle de constitucionalidade no STF
Ementa oficial:Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
31/07/2023
Última votação
03/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional · Direito e Justiça
O projeto unifica e moderniza as regras para os processos de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade, por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental), estabelecendo novos princípios, critérios de legitimidade, procedimentos, e revogando as duas leis que regulavam essas ações desde 1999.
Consolida em uma única lei os procedimentos de 4 tipos de ações constitucionais diretas perante o STF, revogando as Leis 9.868 e 9.882 de 1999
Estabelece 6 princípios fundamentais: autonomia processual, economia processual, instrumentalidade das formas, abertura deliberativa, gratuidade de acesso e causa de pedir aberta
Restringe legitimidade de confederações sindicais e entidades de classe: exige demonstração de nexo causal direto com objeto, aprovação de órgão deliberativo máximo e presença em pelo menos 11 Estados
Aumenta quórum de decisão em ações declaratórias: exige 8 Ministros presentes e maioria de 6 para declarar constitucionalidade/inconstitucionalidade (antes era maioria simples)
Amplia participação de terceiros via amicus curiae sem necessidade de desistência permitida e admite modulação de efeitos por maioria absoluta quando houver segurança jurídica ou excepcional interesse social
Introduz interpretação conforme a Constituição Federal e tratados de direitos humanos em decisões, vinculando administração pública e Poder Judiciário em todas as esferas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Legitimidade processual constitucionalQuóruns e maiorias qualificadas em controle de constitucionalidadeModulação de efeitos de decisões constitucionaisAmicus curiae em processos constitucionaisInterpretação conforme a ConstituiçãoCumprimento e monitoramento de decisões do STFIncorporação de direito internacional de direitos humanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal (art. 102, § 1º; art. 17, § 3º)
RevogaLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
RevogaLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
30/09/2025Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, apresentaram votos em separado os Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha.
30/09/2025Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator.
16/09/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 9 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos.9 a 25 · 26% sim
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, apresentaram votos em separado os Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/09/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 9 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos.