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PL 3640/2023 · Câmara dos Deputados

Novo regime do controle de constitucionalidade no STF

Ementa oficial:Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
31/07/2023
Última votação
03/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito Constitucional · Direito e Justiça

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3640/2023 ↗

Em resumo

O projeto unifica e moderniza as regras para os processos de controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade, por omissão e arguição de descumprimento de preceito fundamental), estabelecendo novos princípios, critérios de legitimidade, procedimentos, e revogando as duas leis que regulavam essas ações desde 1999.

  • Consolida em uma única lei os procedimentos de 4 tipos de ações constitucionais diretas perante o STF, revogando as Leis 9.868 e 9.882 de 1999
  • Estabelece 6 princípios fundamentais: autonomia processual, economia processual, instrumentalidade das formas, abertura deliberativa, gratuidade de acesso e causa de pedir aberta
  • Restringe legitimidade de confederações sindicais e entidades de classe: exige demonstração de nexo causal direto com objeto, aprovação de órgão deliberativo máximo e presença em pelo menos 11 Estados
  • Aumenta quórum de decisão em ações declaratórias: exige 8 Ministros presentes e maioria de 6 para declarar constitucionalidade/inconstitucionalidade (antes era maioria simples)
  • Amplia participação de terceiros via amicus curiae sem necessidade de desistência permitida e admite modulação de efeitos por maioria absoluta quando houver segurança jurídica ou excepcional interesse social
  • Introduz interpretação conforme a Constituição Federal e tratados de direitos humanos em decisões, vinculando administração pública e Poder Judiciário em todas as esferas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Legitimidade processual constitucionalQuóruns e maiorias qualificadas em controle de constitucionalidadeModulação de efeitos de decisões constitucionaisAmicus curiae em processos constitucionaisInterpretação conforme a ConstituiçãoCumprimento e monitoramento de decisões do STFIncorporação de direito internacional de direitos humanos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal (art. 102, § 1º; art. 17, § 3º)
  • RevogaLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
  • RevogaLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos PereiraEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 11 meses

03/12/2025

Resultados por votação

  • 03/12/2025Aprovada a Redação Final.
  • 30/09/2025Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, apresentaram votos em separado os Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha.
  • 30/09/2025Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator.
  • 16/09/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 9 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos.9 a 25 · 26% sim
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, apresentaram votos em separado os Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 16/09/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 9 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos.

9Sim · 26%
25Não · 74%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

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Dados atualizados em 03/12/2025, 16:13·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal