Novo processo de controle concentrado de constitucionalidade no STF
Ementa oficial:Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e revoga as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
03/12/2025
Tema
Processo Civil
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3640/2023 ↗
Em resumo
Este projeto de lei estabelece as novas regras para o julgamento de ações que controlem a constitucionalidade de leis perante o Supremo Tribunal Federal (ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação por omissão e arguição de preceito fundamental). Substitui e moderniza dois regimes anteriores, consolidando procedimentos, princípios e requisitos de admissibilidade em um único texto.
Consolida em lei única as regras de quatro ações constitucionais (ADI, ADC, ADI por omissão e ADPF), revogando as Leis nºs 9.868/1999 e 9.882/1999.
Define legitimados para ajuizar ações (Presidente, Mesas do Legislativo, Procurador-Geral da República, OAB, partidos com representação, sindicatos e entidades de classe com critérios rigorosos de pertinência temática).
Estabelece gratuidade absoluta do acesso (sem custas, taxas ou honorários), procedimento em 30+10+10 dias para informações e manifestações, e participação de terceiros (amicus curiae).
Permite que o STF module efeitos de decisões (restringir alcance ou estabelecer marco temporal) por maioria absoluta, em casos de segurança jurídica ou interesse social excepcional.
Exige presença mínima de 8 ministros e maioria de 6 para declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade; decisões têm eficácia contra todos e efeito vinculante.
Prevê medidas cautelares (suspensão de norma ou atos) a requerer majoridade absoluta, com referendo automático do Plenário e referência de atos anteriores em até 120 dias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Jurisdição constitucional concentradaEficácia e efeitos de decisões judiciaisLegitimidade processual ativaSegurança jurídica e modulação temporalDireitos humanos internacionaisAmicus curiae e participação de terceirosMedidas cautelares em controle de constitucionalidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal, arts. 144 e 145
RevogaLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
RevogaLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e revoga as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, e 9.882, de 3 de dezembro de 1999.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Parecer, ressalvado o Destaque, apresentaram votos em separado os Deputados Laura Carneiro e Hildo Rocha.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/09/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 9 votos "Sim", 25 votos "Não". Quórum de votação: 34 votos.