Estende, pelo período em que perdurar a pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) no Brasil, o desconto de 100% (cem por cento) sobre a tarifa de energia elétrica de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 03/07/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Previdência e Assistência Social
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