Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
Ementa oficial:Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/08/2023
- Última votação
- 22/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.331/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3650/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser comemorado todos os anos em julho. É uma medida simbólica que institucionaliza a celebração de uma data dedicada à promoção de competições científicas e educacionais.
- Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
- Celebração obrigatória anualmente no mês de julho
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
- Sem indicação de orçamento, investimentos ou obrigações administrativas específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.