Monitorização contínua da glicose para diabéticos no SUS
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Monitorização Contínua da Glicose para pessoas com diabetes mellitus no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
13/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto institui a Política Nacional de Monitorização Contínua da Glicose (PNMCG) para pacientes com diabetes no SUS, garantindo acesso universal e gratuito a dispositivos e sensores de monitoramento contínuo. A lei organiza aquisição centralizada, distribuição programada, capacitação profissional, educação ao paciente e fiscalização por conselhos de saúde, com responsabilização do gestor pelo descumprimento.
SUS deve fornecer gratuitamente sistemas de monitorização contínua e sensores para pacientes com diabetes elegíveis.
Elegibilidade definida por critérios clínicos objetivos considerando tipo de diabetes, idade, terapia, complicações e vulnerabilidade socioeconômica.
Ministério da Saúde faz aquisição centralizada anual via licitação pública, com distribuição baseada em necessidades declaradas por Estados e Municípios.
Capacitação permanente de profissionais de saúde e programas de educação ao paciente sobre uso de dispositivos e interpretação de dados glicêmicos.
Painel público trimestral com número de pacientes, dispositivos distribuídos, custos e fila de espera; fiscalização pelos Conselhos de Saúde.
Descumprimento pela gestão pública configura improbidade administrativa, sujeito a sanções civis, penais e administrativas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tecnologias de saúde e inovação médicaAtenção ao diabetes mellitusPadronização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticasAutonomia tecnológica nacional e produção local de insumos médicosAcesso equitativo e equidade em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Inclui nova tecnologia de alto custo (sistemas de monitorização contínua, sensores, insumos) como despesa obrigatória do SUS, sem indicar fonte específica de custeio além da autorização genérica de suplementação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Política Nacional de Monitorização Contínua da Glicose para pessoas com diabetes mellitus no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.