Reestruturação de cargos judiciais no DF e requisito de superior para técnicos
Ementa oficial:Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 30/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.456/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3662/2021 ↗
Em resumo
A proposição transforma 4 cargos vagos de Auxiliar Judiciário e 192 de Técnico Judiciário em 118 cargos de Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesa. Também exige que candidatos a Técnico Judiciário no Poder Judiciário da União tenham curso superior completo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir o curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
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