Lesão corporal contra mulher por razão de sexo como crime autônomo
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
31/07/2025
Última votação
10/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
O projeto cria um crime autônomo de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com penas variáveis de 2 a 14 anos conforme a gravidade (desde lesão simples até morte), e inclui as formas gravíssimas e aquelas com morte no rol dos crimes hediondos quando praticadas contra autoridades, agentes de segurança, magistrados ou em instituições de ensino. Altera também o Código de Processo Penal para adequar o exame de corpo de delito a esta nova tipificação.
Cria crime autônomo de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (art. 129-A do CP), separado da lesão corporal comum, quando envolve violência doméstica/familiar ou discriminação contra mulher.
Estabelece três modalidades básicas: simples (2-5 anos), de natureza grave (3-8 anos) e gravíssima (4-10 anos), além de lesão seguida de morte (5-14 anos).
Aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando praticado contra mulher gestante, com deficiência, menor de 14 ou maior de 60 anos, ou mãe/responsável de criança.
Inclui as lesões gravíssimas e as seguidas de morte no rol dos crimes hediondos quando praticadas contra autoridades, servidores de segurança, magistrados, ou em instituições de ensino.
Exame de corpo de delito deve ser realizado tão logo decorra 30 dias do crime, para classificação adequada da lesão.
Revoga o § 13 do art. 129 do Código Penal (que tratava de lesão corporal em violência doméstica/familiar de forma genérica).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gênero e violência domésticaCrimes contra mulheresTipificação penal específica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
CitaConstituição Federal, arts. 131, 132, 142 e 144
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
10/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
10/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
10/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
10/03/2026Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.