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PL 3662/2025 · Senado Federal

Crime autônomo de lesão corporal contra mulheres por razão do sexo

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar autônomo o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, adequar o exame de corpo de delito à nova tipificação e incluir suas modalidades gravíssimas e aquelas seguidas de morte no rol dos crimes hediondos.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
10/03/2026
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Mulheres · Processo Penal

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3662/2025 ↗

Em resumo

O projeto cria um crime autônomo de lesão corporal contra mulheres por motivos ligados à condição do sexo feminino (violência doméstica/familiar ou discriminação), com penas de 2 a 5 anos, agravadas em casos graves (3 a 8 anos) ou gravíssimos (4 a 10 anos). Inclui também uma modalidade de lesão corporal seguida de morte (5 a 14 anos) e enquadra as formas gravíssima e com resultado morte como crimes hediondos em certas circunstâncias.

  • Cria artigo 129-A no Código Penal, tipificando lesão corporal por razões da condição do sexo feminino (violência doméstica/familiar ou discriminação) com pena de 2 a 5 anos.
  • Estabelece modalidades gravíssimas (incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda de função, deformidade permanente ou aborto) com pena de 4 a 10 anos.
  • Prevê lesão corporal seguida de morte (sem intenção de matar) com pena de 5 a 14 anos.
  • Aumenta pena em 1/3 a 2/3 em circunstâncias agravantes (vítima gestante, lactante, idosa, menor, com deficiência, mãe de criança, ou crime contra autoridades, no ensino ou em descumprimento de medida protetiva).
  • Inclui as formas gravíssima e com morte no rol de crimes hediondos quando cometidas contra autoridades, membros do Judiciário/MP/Defensoria, em instituição de ensino ou mediante registro audiovisual.
  • Adapta exame de corpo de delito para a nova tipificação, com prazo de 30 dias para precisar a classificação da lesão.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra mulheresCrimes hediondosPerícia médica forenseProteção de autoridades públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
  • Citaarts. 131 e 132 da Constituição Federal
  • Revoga§ 13 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar autônomo o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, adequar o exame de corpo de delito à nova tipificação e incluir suas modalidades gravíssimas e aquelas seguidas de morte no rol dos crimes hediondos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3662/2025 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3662/2025 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.662, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3662/2025 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3662/2025 ↗

Resultado da votação — 10/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-3662/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 10/03/2026, 20:31·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal