Inscrição de Pedro Jorge de Melo e Silva como herói da pátria
Ementa oficial:Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 01/08/2023
- Última votação
- 12/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.446/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3663/2023 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a inscrição do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro honroso de personalidades que deixaram legado significativo à nação. A inscrição será feita no livro depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
- Inscrição do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- O livro fica depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.