PL 3663/2023 · Senado Federal

Inscrição de Pedro Jorge de Melo e Silva como herói da pátria

Ementa oficial:Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/08/2023
Última votação
12/05/2026

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.446/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3663/2023

Em resumo

A proposição autoriza a inscrição do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, um registro honroso de personalidades que deixaram legado significativo à nação. A inscrição será feita no livro depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

  • Inscrição do nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
  • O livro fica depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

homenagens e símbolos nacionaispatrimônio histórico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Inscreve o nome de Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3663/2023

Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3663/2023

Resultado da votação — 04/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal