Isenção de taxas para retificação de nome e gênero de pessoas trans
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 para institui a isenção de taxas para retificação de nomes civis e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/07/2020
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto isenta do pagamento de taxas e emolumentos os procedimentos de retificação de nome e gênero em cartórios para pessoas transgênero, travestis, intersexuais e não-binárias. A medida cobre também custos de transporte de documentos entre cartórios e emissão de segunda via após a retificação, buscando remover barreiras financeiras ao direito de identidade.
Cartórios não podem cobrar nenhuma taxa ou emolumento para retificação de nome e gênero de pessoas trans, travestis, intersexuais ou não-binárias.
A isenção inclui custos de transporte de documentos entre cartórios quando o registro de nascimento for de outra cidade.
A isenção cobre também a emissão de segunda via de documentos após a retificação realizada.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Fundamenta-se em decisão do STF (2018) que reconheceu o direito à retificação sem processo judicial e em relatório de que muitas pessoas trans enfrentam custos superiores a R$ 3 mil para regularizar documentos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiçaidentidade de gêneroregistros civisequidade econômicainclusão social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
CitaDecreto 8.727/2016
CitaREsp 1.626.739 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.