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PL 3667/2020 · Câmara dos Deputados

Isenção de taxas para retificação de nome e gênero de pessoas trans

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 para institui a isenção de taxas para retificação de nomes civis e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/07/2020
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto isenta do pagamento de taxas e emolumentos os procedimentos de retificação de nome e gênero em cartórios para pessoas transgênero, travestis, intersexuais e não-binárias. A medida cobre também custos de transporte de documentos entre cartórios e emissão de segunda via após a retificação, buscando remover barreiras financeiras ao direito de identidade.

  • Cartórios não podem cobrar nenhuma taxa ou emolumento para retificação de nome e gênero de pessoas trans, travestis, intersexuais ou não-binárias.
  • A isenção inclui custos de transporte de documentos entre cartórios quando o registro de nascimento for de outra cidade.
  • A isenção cobre também a emissão de segunda via de documentos após a retificação realizada.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.
  • Fundamenta-se em decisão do STF (2018) que reconheceu o direito à retificação sem processo judicial e em relatório de que muitas pessoas trans enfrentam custos superiores a R$ 3 mil para regularizar documentos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiçaidentidade de gêneroregistros civisequidade econômicainclusão social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
  • CitaDecreto 8.727/2016
  • CitaREsp 1.626.739 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

David MirandaInativo
PDT · RJ · Câmara
Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Sâmia BomfimEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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