Compensação a setores afetados por medidas comerciais unilaterais
Ementa oficial:Dispõe sobre diretrizes e ações para a compensação a atingidos por medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
Lei que cria um mecanismo para compensar setores da economia brasileira prejudicados por medidas comerciais unilaterais de outros países ou blocos econômicos. Autoriza o governo a fornecer ajuda financeira, linhas de crédito e aquisição de produtos, com prioridade para manutenção de empregos e programas sociais como alimentação escolar.
- Cria compensações (financeiras ou não) para setores atingidos por medidas comerciais unilaterais estrangeiras, limitadas ao prejuízo efetivamente comprovado.
- Proíbe compensações a empresas de capital estrangeiro originária de país ou bloco que adotou as medidas unilaterais.
- Autoriza o governo a comprar produtos de setores afetados com dispensa de licitação, priorizando programas de alimentação escolar, restaurantes populares e assistência social.
- Instituições financeiras federais devem oferecer linhas de crédito com taxas reduzidas aos setores atingidos.
- Compensações devem respeitar princípios de proporcionalidade, transparência, celeridade e vedação ao enriquecimento indevido.
- Resgata créditos extraordinários em calamidade para apoio prioritário a setores de bens perecíveis (hortifrutigranjeiros).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 15.122, de 11 de abril de 2025 (Lei de Reciprocidade Econômica)→ PL 2088/2023 · Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro.
- CitaConstituição Federal, artigos 170 e 167-B
- CitaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
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Autoria
Ementa
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