O projeto altera a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal para criar uma Vara especializada em execução de títulos extrajudiciais e conflitos de arbitragem, atribuindo-lhe competência para processar e julgar ações baseadas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96 e suas alterações).
Cria a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais no DF com competência específica
Atribui ao juiz dessa vara: processamento de execuções de títulos extrajudiciais; embargos e processos incidentes; ações decorrentes da Lei de Arbitragem
Mantém ressalva de competência para a Vara Fiscal (execução fiscal) e para a Vara de Falências/Insolvência (questões falimentares)
Regulamento será feito por norma regimental posterior
Vigência: data de publicação
Cumprimento da Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 sem aumento orçamentário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Organização judiciáriaCompetência jurisdicionalArbitragemExecução de títulos extrajudiciaisEstrutura do poder judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.697, de 13 de junho de 2008
CitaConstituição Federal (artigo 96, inciso II, alínea 'b')
CitaLei nº 9.307, de 1996 (Lei de Arbitragem)
CitaLei nº 13.129, de 26 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios · Órgão do Poder Judiciário