PL 3696/2026 · Senado Federal

Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/07/2026
Última votação

Ementa

Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal