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PL 3696/2026 · Senado Federal

Homicídio instrumental em crime organizado como tipo penal autônomo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

A proposição cria um novo crime autônomo chamado "homicídio instrumental", que puniria com 20 a 40 anos de reclusão a morte causada como instrumento para executar atividades de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. O crime é classificado como hediondo e será julgado por Varas Criminais Colegiadas, não pelo Tribunal do Júri, diferentemente do homicídio comum.

  • Cria tipo penal específico para morte causada como instrumento de domínio territorial, controle social ou operações de crime organizado ultraviolento
  • Pena: 20 a 40 anos de reclusão (mais severa que homicídio simples)
  • Classifica o crime como hediondo, aplicando restrições de pena, remição e progressão de regime
  • Competência exclusiva das Varas Criminais Colegiadas previstas na Lei 12.694/2012, não do Tribunal do Júri
  • Morte não precisa ser coordenada por múltiplos membros do grupo — basta vinculação funcional à organização
  • Revoga o § 8º da Lei 15.358/2026 e o § 2º-D do art. 121 do Código Penal (homicídio culposo qualificado)

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizado ultraviolentomilícias privadas e paramilitarismodomínio social estruturadocompetência jurisdicional em crimes gravescrimes hediondos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann)→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • Revoga§ 8º do art. 2º da Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
  • CitaLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
  • Revoga§ 2º-D do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cid GomesEm exercício
PSB · CE · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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