Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.
A proposição cria um novo crime autônomo chamado "homicídio instrumental", que puniria com 20 a 40 anos de reclusão a morte causada como instrumento para executar atividades de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. O crime é classificado como hediondo e será julgado por Varas Criminais Colegiadas, não pelo Tribunal do Júri, diferentemente do homicídio comum.
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Altera a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para criar o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada e tornar esse crime hediondo.
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