Ementa oficial:Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
15/08/2023
Tema
Data Comemorativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.258/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3699/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática, com o objetivo de promover educação e prevenção de acidentes por afogamento e mergulho em águas rasas. Determina que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais desenvolver ações educativas durante esse período, podendo estabelecer convênios com outras entidades.
Institui novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática
Foco em prevenção de afogamentos e acidentes em mergulho em águas rasas