Mês Nacional da Segurança Aquática
Ementa oficial:Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 15/08/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.258/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3699/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática, com o objetivo de promover educação e prevenção de acidentes por afogamento e mergulho em águas rasas. Determina que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais desenvolver ações educativas durante esse período, podendo estabelecer convênios com outras entidades.
- Institui novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática
- Foco em prevenção de afogamentos e acidentes em mergulho em águas rasas
- Órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais devem promover ações educativas
- Possibilidade de celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos
- Lei entra em vigor após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.