PL 3699/2021 · Senado Federal

Mês Nacional da Segurança Aquática

Ementa oficial:Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
15/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.258/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3699/2021

Em resumo

A proposição institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática, com o objetivo de promover educação e prevenção de acidentes por afogamento e mergulho em águas rasas. Determina que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais desenvolver ações educativas durante esse período, podendo estabelecer convênios com outras entidades.

  • Institui novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática
  • Foco em prevenção de afogamentos e acidentes em mergulho em águas rasas
  • Órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais devem promover ações educativas
  • Possibilidade de celebrar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos
  • Lei entra em vigor após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

prevenção de afogamentoeducação aquáticasegurança em piscinaspolíticas públicas de saúde preventiva

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3699/2021

Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3699/2021

Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal