PL 37/2025 · Senado Federal

Reconhecimento do ofício das quebradeiras de coco babaçu

Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
18/11/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.431/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 37/2025

Em resumo

A lei reconhece oficialmente o trabalho das quebradeiras de coco babaçu como patrimônio cultural do Brasil. Essa atividade tradicional, praticada principalmente por mulheres em quatro estados do Nordeste e Norte, passa a ter status de manifestação cultural nacional.

  • Reconhece como patrimônio cultural nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu
  • Abrange os estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará
  • Entra em vigor imediatamente após publicação
  • Não estabelece novas obrigações ou benefícios específicos nesta lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialocupação tradicionaltrabalho feminino ruralbiodiversidade e plantas nativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 37/2025

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 37/2025

Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal