Reconhecimento do ofício das quebradeiras de coco babaçu
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
18/11/2025
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.431/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 37/2025 ↗
Em resumo
A lei reconhece oficialmente o trabalho das quebradeiras de coco babaçu como patrimônio cultural do Brasil. Essa atividade tradicional, praticada principalmente por mulheres em quatro estados do Nordeste e Norte, passa a ter status de manifestação cultural nacional.
Reconhece como patrimônio cultural nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu
Abrange os estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará
Entra em vigor imediatamente após publicação
Não estabelece novas obrigações ou benefícios específicos nesta lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio cultural imaterialocupação tradicionaltrabalho feminino ruralbiodiversidade e plantas nativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.