Reconhecimento do ofício das quebradeiras de coco babaçu
Ementa oficial:Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.431/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 37/2025 ↗
Em resumo
A lei reconhece oficialmente o trabalho das quebradeiras de coco babaçu como patrimônio cultural do Brasil. Essa atividade tradicional, praticada principalmente por mulheres em quatro estados do Nordeste e Norte, passa a ter status de manifestação cultural nacional.
- Reconhece como patrimônio cultural nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu
- Abrange os estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará
- Entra em vigor imediatamente após publicação
- Não estabelece novas obrigações ou benefícios específicos nesta lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.