Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/06/2019
Última votação
07/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.863/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3706/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei sobre Direitos da Pessoa com Deficiência para exigir que campanhas sociais, preventivas e educativas sejam acessíveis a pessoas com deficiência, garantindo que todas possam receber e compreender informações de interesse público.
Acrescenta obrigação legal de acessibilidade em todas as campanhas sociais, preventivas e educativas
Aplica-se a pessoas com deficiência, garantindo participação igual em informações públicas
Entra em vigor 180 dias após publicação (prazo de transição para adequação)
Incide sobre campanhas já em andamento ou futuras (sem exceção temporal)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acessibilidade comunicacionalCampanhas de saúde públicaComunicação inclusiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.