Ementa oficial:Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/02/2024
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto altera o cálculo da pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, passando de uma cota familiar (50% base + 10% por dependente) para 100% do valor que o falecido recebia ou receberia se estivesse aposentado por incapacidade permanente. A medida afeta viúvos, órfãos e dependentes que vivem com essa renda de reposição familiar.
Muda o cálculo da pensão por morte de cota familiar (50% + 10% por dependente, máx. 100%) para 100% do valor integral da aposentadoria do falecido.
Aplica-se também quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Desfaz a regra introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência).
Entra em vigor imediatamente após publicação.
Exemplo do texto: viúva de segurado com 3 salários mínimos e 20 anos de contribuição passaria de R$ 1.524,96 para R$ 4.236,00 (valor integral).
Temas identificados pela OlhoNaLei
cálculo de benefícios previdenciáriospensão por mortedependentes econômicosbeneficiários inválidos e com deficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Aumenta a despesa obrigatória com pensões por morte ao elevar o valor pago de cota familiar (máx. 100%) para 100% integral, sem indicar fonte de compensação orçamentária.