Taxa fixa de 9% para crédito do Pronampe
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999/2020 de 18 de maio de 2020, para dispor sobre a forma de cálculo da taxa de juros das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) fixando a taxa de juros em até 9% ao ano, em vez de vincular os juros à taxa Selic. A mudança busca tornar o crédito mais acessível e previsível para pequenos empresários.
- Fixa taxa de juros máxima em 9% ao ano para operações contratadas a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei
- Desvincula os juros da taxa Selic, oferecendo previsibilidade ao tomador de crédito
- Mantém anteriores taxas de até 6% para operações contratadas entre janeiro de 2021 e a publicação desta lei
- Busca reverter perda de efetividade do programa causada pela elevação da Selic nos últimos anos
- Vigor a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.
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Autoria
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