Ementa oficial:Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/06/2019
Última votação
—
Tema
Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.870/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3715/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera o Estatuto do Desarmamento para ampliar a noção de "residência ou domicílio" de proprietários rurais: ao invés de considerar apenas a casa/moradia, a lei passaria a contar todo o imóvel rural como local de posse de arma. Isso facilita que proprietários rurais mantenham armas em toda a extensão da propriedade, não apenas dentro da casa.
Modifica o conceito de 'residência ou domicílio' para proprietários rurais no Estatuto do Desarmamento
Permite que a posse de arma de fogo seja considerada legal em qualquer ponto do imóvel rural, e não só na edificação residencial
Afeta únicos proprietários ou possuidores em áreas rurais registradas como imóvel rural
Entra em vigor na data de publicação
Norma é curta e incide apenas sobre a interpretação do art. 5º da Lei nº 10.826/2003
Temas identificados pela OlhoNaLei
Licenciamento de armas em propriedades ruraisControle territorial de armas em zonas rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural.