PL 3716/2019 · Senado Federal

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
18/11/2025

Trâmite

Ementa

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3716/2019

Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3716/2019

Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3716/2019

Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal