Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Status
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Apresentada em
- 19/12/2025
- Última votação
- 18/11/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3716/2019 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a possibilidade de consórcio entre escritórios de advocacia com registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3716/2019 ↗
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3716/2019 ↗
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3716/2019 ↗
Resultado da votação — 24/04/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.