Inscrição de Dom Hélder no Livro dos Heróis da Pátria
Ementa oficial:Inscreve o nome de Dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/08/2023
- Última votação
- 09/07/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.242/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3716/2023 ↗
Em resumo
O projeto inscreve o nome de Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, reconhecendo-o como herói nacional. Altera também a ementa da Lei nº 11.597/2007 para refletir melhor o escopo dessa lei sobre inscrições no Livro dos Heróis.
- Inscreve Dom Hélder Pessoa Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília
- Altera a ementa da Lei nº 11.597/2007 para refletir que ela 'Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria'
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve o nome de Dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria e altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/06/2024 · Aprovado o Parecer (com voto contrário da Dep. Bia Kicis).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.