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PL 3718/2026 · Senado Federal

Exclusão de renda temporária no Bolsa Família

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para permitir a exclusão integral ou parcial, na aferição da renda familiar per capita para fins de permanência no Programa, da remuneração decorrente de atividade laboral temporária, sazonal, intermitente ou de duração determinada.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Social e Combate à Fome · Fomento ao Trabalho

Em resumo

O projeto permite que famílias no Programa Bolsa Família não tenham suas rendas decorrentes de trabalhos temporários, sazonais, intermitentes ou de prazo determinado (como safra, turismo, eventos) contabilizadas na verificação de renda para permanecer no programa. O objetivo é estimular a aceitação de empregos formais sem risco de perda do benefício.

  • Renda de trabalhos temporários, sazonais, intermitentes ou por prazo determinado pode ser excluída, parcial ou integralmente, da aferição de renda para permanência no Bolsa Família
  • Aplica-se a contratos de safra, trabalho temporário, prazo determinado e intermitente, mas NÃO altera critérios de entrada no programa
  • Sistemas de escrituração trabalhista devem registrar essas atividades e compartilhar dados com órgãos gestores do Bolsa Família
  • Regulamentação por ato do Poder Executivo
  • Não cria novo benefício, não amplia valores pagos e não expande universo de atendidos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Disincentivo à formalização do trabalhoInclusão produtivaIntegração entre políticas de assistência social e emprego

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para permitir a exclusão integral ou parcial, na aferição da renda familiar per capita para fins de permanência no Programa, da remuneração decorrente de atividade laboral temporária, sazonal, intermitente ou de duração determinada.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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