Obrigatoriedade de espaços para bicicletas em trens interestadais
Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de previsão de espaço para bicicletas nos trens operados por ente público, concessionária ou permissionária, visando à promoção da intermodalidade.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei obriga os operadores de trens de passageiros de trajetos interestadais a disponibilizar espaços para o transporte de bicicletas não desmontadas, visando conectar a bicicleta com o transporte ferroviário. Os operadores têm 120 dias (prorrogáveis por mais 120) para adequar seus trens, e devem informar aos passageiros a disponibilidade de vagas.
Operadores de trens ferroviários interestadiais de passageiros devem disponibilizar espaços para bicicletas não desmontadas em número mínimo de 10 vagas ou 3% da capacidade de assentos, o que for maior
Prazo de 120 dias (prorrogáveis por mais 120 dias) para adequação dos trens à partir da publicação da lei
Espaço deve estar em localização centralizada e de fácil acesso, não pode prejudicar cadeiras/assentos reservados a pessoas idosas ou com deficiência
Operador pode cobrar tarifa do proprietário da bicicleta (máximo equivalente à tarifa do passageiro) e estabelecer limitações de dimensão e peso
Penalidades por descumprimento: advertência (primeira infração), multa (reincidência) e suspensão da concessão (descumprimento prolongado)
Temas identificados pela OlhoNaLei
ciclomodalidadeintegração intermodalturismo sustentávelacessibilidade em transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de investimento para operadores públicos e privados em adaptação de carros/vagões, sem indicar fonte orçamentária para financiamento das obras.