Multa e prisão por descumprimento de medidas protetivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- 17/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para criar duas novas consequências ao descumprimento de medidas protetivas contra violência doméstica: multa diária pagável à vítima e possibilidade de prisão preventiva do agressor, sem necessidade de novo procedimento.
- Cria multa diária em favor da vítima quando agressor descumpre medida protetiva, com valor a ser determinado pelo juiz conforme gravidade
- Autoriza decretação de prisão preventiva do agressor que não cumpra medida protetiva, a requerimento do MP, assistente, vítima ou polícia
- Prisão preventiva pode ser decretada sem necessidade de novo procedimento ou autorização prévia
- Decisão leva em conta risco à integridade física e psicológica da vítima e seus familiares
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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