Regulação de exploração de rochas ornamentais e carbonatos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
Status
REJEITADA
Apresentada em
25/06/2019
Última votação
—
Tema
Minas e Energia
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.975/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5751/2016 ↗
O projeto altera a Lei de Mineração de 1978 para incluir rochas ornamentais, rochas de revestimento e carbonatos de cálcio e magnésio num regime de controle por licenciamento ou concessão. A emenda adicionada exige que a exploração desses minérios respeite o licenciamento ambiental e, nos casos específicos, esteja precedida de avaliação do patrimônio natural e cultural do local.
Inclui rochas ornamentais, rochas de revestimento e carbonatos de cálcio e magnésio sob regime de licenciamento, autorização ou concessão
Exige licenciamento ambiental obrigatório para exploração dessas substâncias, conforme lei ambiental vigente
Determina levantamento de patrimônios natural e cultural (arqueológico, paisagístico, histórico) da área onde será explorado o minério, conforme definição case-by-case do órgão ambiental
Dispositivo aplica-se especificamente aos itens IV, V e VI do artigo (rochas e carbonatos), não aos demais minérios já cobertos pela lei original
Temas identificados pela OlhoNaLei
licenciamento ambientalpatrimônio cultural e arqueológicomineração de rochas ornamentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.