Inclusão de rochas ornamentais e carbonatos no regime de concessão mineral
Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O projeto altera a Lei de Recursos Minerais para incluir rochas ornamentais, rochas de revestimento e carbonatos de cálcio e magnésio como minérios sujeitos a licenciamento, autorização ou concessão do poder público. A mudança amplia o escopo de minerais que precisam de autorização governamental antes de serem explorados.
Rochas ornamentais e de revestimento passam a exigir licenciamento, autorização ou concessão para exploração
Carbonatos de cálcio e magnésio (usados em indústrias diversas) também ficam sujeitos a regime de concessão
Altera o art. 1º da Lei nº 6.567/1978, que regulamenta a exploração de minérios no Brasil
Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mineração de rochas ornamentaisRegulação de minérios industriaisRegime de concessão mineral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Ricardo Ferraço · Órgão do Poder Legislativo