Proibição de autopromoção pessoal com recursos públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de autopromoção pessoal por agentes públicos com uso da máquina administrativa, cria mecanismos de controle preventivo e repressivo e altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei nº 9.504/1997.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Proíbe agentes públicos de usar recursos e máquina estatal para autopromoção pessoal, mesmo fora de período eleitoral. Cria relatórios públicos de gastos com publicidade, auditorias preventivas por órgãos de controle e novas sanções — desde perda do cargo até multa de até 100 vezes o subsídio e prisão de 2 a 5 anos em casos graves.
- Agentes públicos proibidos de usar bens, serviços e recursos da administração para promoção pessoal, em qualquer tempo (não só em eleição)
- Administração obrigada a publicar relatório trimestral com gastos em publicidade, peças veiculadas e beneficiários
- Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas Estaduais e Ministério Público Eleitoral auditam continuamente esses relatórios
- Sanções incluem perda do cargo, suspensão de direitos políticos por 8 a 12 anos, multa até 100 vezes o subsídio e veto a contratos com o Poder Público por 10 anos
- Tipificado crime penal com pena de 2 a 5 anos de reclusão
- Autopromoção ilícita causa inelegibilidade por 8 anos, mesmo fora do período eleitoral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei 14.230/2021→ PL 2505/2021 · Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
- AlteraLei nº 8.429, de 1992
- AlteraLei nº 9.504, de 1997
- CitaConstituição
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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