PL 3727/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de autopromoção pessoal com recursos públicos

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação de autopromoção pessoal por agentes públicos com uso da máquina administrativa, cria mecanismos de controle preventivo e repressivo e altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei nº 9.504/1997.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/08/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Proíbe agentes públicos de usar recursos e máquina estatal para autopromoção pessoal, mesmo fora de período eleitoral. Cria relatórios públicos de gastos com publicidade, auditorias preventivas por órgãos de controle e novas sanções — desde perda do cargo até multa de até 100 vezes o subsídio e prisão de 2 a 5 anos em casos graves.

  • Agentes públicos proibidos de usar bens, serviços e recursos da administração para promoção pessoal, em qualquer tempo (não só em eleição)
  • Administração obrigada a publicar relatório trimestral com gastos em publicidade, peças veiculadas e beneficiários
  • Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas Estaduais e Ministério Público Eleitoral auditam continuamente esses relatórios
  • Sanções incluem perda do cargo, suspensão de direitos políticos por 8 a 12 anos, multa até 100 vezes o subsídio e veto a contratos com o Poder Público por 10 anos
  • Tipificado crime penal com pena de 2 a 5 anos de reclusão
  • Autopromoção ilícita causa inelegibilidade por 8 anos, mesmo fora do período eleitoral

Temas identificados pela OlhoNaLei

improbidade administrativaintegridade públicatransparência administrativaeleiçõesdireitos políticoscrime eleitoralpublicidade oficial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

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Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal