OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3727/2026

PL 3727/2026 · Câmara dos Deputados

Padrões mínimos de funcionamento para casas de idosos

Ementa oficial:Esta Lei estabelece o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Esta lei estabelece padrões mínimos obrigatórios para o funcionamento de instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), incluindo requisitos de estrutura física, recursos humanos (enfermeiros, cuidadores, técnicos), documentação e serviços de saúde. Aplica-se a todas as instituições governamentais ou não que acolhem idosos com 60 anos ou mais, visando assegurar condições de acolhimento, assistência, segurança, saúde, higiene e dignidade.

  • Todas as ILPIs devem ter coordenador geral com formação superior em saúde; instituições com idosos dependentes (nível III) precisam de enfermeiro responsável técnico com mínimo 20h/semana
  • Exigência de pessoal: 1 cuidador + 1 técnico/enfermeiro por 12-20 idosos conforme grau de dependência; profissional de lazer (1 por 40 idosos com 12h/semana); pessoal para limpeza, alimentação e lavanderia
  • ILPIs devem ter dormitórios com máximo 4 pessoas (separados por sexo), refeitório, cozinha, espaço recreativo, banheiros coletivos adaptados e ambiente ecumênico
  • Obrigação de elaborar Plano de Atenção Integral à Saúde a cada 2 anos em articulação com gestor local; atividades de educação permanente em gerontologia
  • Vedado estoque de medicamentos sem prescrição; notificação obrigatória à vigilância sanitária em caso de suspeita de doenças compulsórias, quedas graves ou tentativas de suicídio
  • Instituições reconhecidas concomitantemente como áreas de saúde e assistência social, com acesso a programas SUS e SUAS

Temas identificados pela OlhoNaLei

gerontologiacuidados de longa permanênciainfraestrutura e acessibilidade para idososrecursos humanos em saúdevigilância sanitáriaplanejamento e avaliação em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
  • RegulamentaLei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno FariasEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Esta Lei estabelece o padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal