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PL 3728/2026 · Câmara dos Deputados

Dimensionamento mínimo de equipes do SAMU

Ementa oficial:Dispõe sobre o dimensionamento mínimo das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), estabelece parâmetros para a composição dos profissionais da enfermagem nas unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A lei define o número mínimo de profissionais (enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores socorristas) que devem compor as equipes do SAMU em diferentes tipos de unidades móveis (de suporte básico, intermediário e avançado). Estabelece também piso salarial, direitos trabalhistas e um prazo de 24 meses para adequação dos entes federativos aos novos parâmetros.

  • Unidades de Suporte Básico devem ter no mínimo 1 condutor socorrista + 1 técnico de enfermagem (ou 2 técnicos em bases com >10 atendimentos diários ou geografia difícil)
  • Cria nova modalidade de Suporte Intermediário de Vida (SIV) com equipe de 1 enfermeiro + 1 técnico de enfermagem + 1 condutor socorrista
  • Unidades de Suporte Avançado mantêm 1 médico + 1 enfermeiro + 1 condutor socorrista, com acréscimo facultativo de técnico em demandas altas
  • Profissionais de enfermagem têm direito a piso salarial conforme Lei nº 7.498/1986, capacitação permanente, EPI adequado e acompanhamento de saúde ocupacional
  • Entes federativos têm 24 meses para adequar as equipes aos novos parâmetros
  • Enfermeiros assumem responsabilidade técnica sobre assistência e atuação em regulação médica e núcleo de ensino e pesquisa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estrutura operacional do SAMUCarreira e remuneração de profissionais de saúdeSegurança do paciente em atendimento pré-hospitalarTelemedicina em urgência e emergênciaSaúde ocupacional de profissionais do SAMU

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Exige contratação de profissionais adicionais (enfermeiros, técnicos de enfermagem) e piso salarial por lei, gerando despesa obrigatória aos entes federativos, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, artigo 196
  • CitaLei nº 7.498, de 25 de junho de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno FariasEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Dispõe sobre o dimensionamento mínimo das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), estabelece parâmetros para a composição dos profissionais da enfermagem nas unidades móveis de atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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