Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta de próteses e dispositivos de reabilitação para pacientes com perdas de substância corporal decorrentes de doenças, síndromes ou traumas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto garante o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de próteses e dispositivos de reabilitação para pacientes que sofreram perdas anatômicas ou alterações corporais decorrentes de doenças, traumas ou tratamentos oncológicos. A lei inclui próteses faciais, craniofaciais, mamárias e de membros, bem como tecnologias assistivas personalizadas, e obriga o Poder Executivo a regulamentar protocolos técnicos e critérios de habilitação em 180 dias.
Garante fornecimento de próteses e dispositivos de reabilitação pelo SUS para pacientes com perdas anatômicas causadas por doenças, traumas ou tratamentos oncológicos
Inclui próteses faciais, craniofaciais, mamárias, de membros e tecnologias assistivas personalizadas
Acesso condicionado a indicação técnica-clínica por equipe multiprofissional, existência de impacto funcional/estético/psicológico e acompanhamento na rede pública
Executivo deve regulamentar em 180 dias: protocolos nacionais, critérios de habilitação de serviços, mecanismos de avaliação/substituição de dispositivos e diretrizes para tecnologias inovadoras (modelagem digital, impressão 3D)
Implementação observará princípios do SUS (integralidade, equidade, humanização)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Próteses e dispositivos biomédicosReabilitação e reconstrução corporalTecnologias assistivas e manufatura avançada (impressão 3D, escaneamento)Saúde mental e qualidade de vida pós-trauma
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Estabelece nova obrigação de fornecimento de próteses e dispositivos de reabilitação pelo SUS, criando despesa orçamentária permanente sem indicar fonte de custeio.
Dispõe sobre a oferta de próteses e dispositivos de reabilitação para pacientes com perdas de substância corporal decorrentes de doenças, síndromes ou traumas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.