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PL 3731/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de arbitragem em ações de despejo

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de o juízo arbitral processar e efetivar a ação de despejo.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto proíbe que ações de despejo sejam processadas e resolvidas por árbitros (juízo arbitral), exigindo que todas as ações de despejo sejam julgadas apenas pelo Poder Judiciário. A medida afeta principalmente proprietários e inquilinos em relações locatícias, visando evitar nulidades processuais e garantir proteção adequada aos locatários.

  • Veda a utilização de arbitragem para processar ações de despejo
  • Exige que despejos sejam julgados exclusivamente pelo Poder Judiciário
  • Justifica-se pela impossibilidade de árbitros aplicarem medidas coercitivas (desocupação forçada, uso de força policial)
  • Protege locatários que possam estar vinculados a cláusulas compromissórias abusivas em plataformas digitais
  • Altera o artigo 5º da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

arbitragem e limitações de competênciarelações locatíciasmedidas executórias e coercitivasproteção do locatáriosegurança jurídica em contratos de aluguel

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.307, de 1996
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.245 de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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