Proibição de arbitragem em ações de despejo
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de o juízo arbitral processar e efetivar a ação de despejo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto proíbe que ações de despejo sejam processadas e resolvidas por árbitros (juízo arbitral), exigindo que todas as ações de despejo sejam julgadas apenas pelo Poder Judiciário. A medida afeta principalmente proprietários e inquilinos em relações locatícias, visando evitar nulidades processuais e garantir proteção adequada aos locatários.
- Veda a utilização de arbitragem para processar ações de despejo
- Exige que despejos sejam julgados exclusivamente pelo Poder Judiciário
- Justifica-se pela impossibilidade de árbitros aplicarem medidas coercitivas (desocupação forçada, uso de força policial)
- Protege locatários que possam estar vinculados a cláusulas compromissórias abusivas em plataformas digitais
- Altera o artigo 5º da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas)
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
- CitaLei nº 9.307, de 1996
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.245 de 1991.
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