Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de o juízo arbitral processar e efetivar a ação de despejo.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
O projeto proíbe que ações de despejo sejam processadas e resolvidas por árbitros (juízo arbitral), exigindo que todas as ações de despejo sejam julgadas apenas pelo Poder Judiciário. A medida afeta principalmente proprietários e inquilinos em relações locatícias, visando evitar nulidades processuais e garantir proteção adequada aos locatários.
Veda a utilização de arbitragem para processar ações de despejo
Exige que despejos sejam julgados exclusivamente pelo Poder Judiciário
Justifica-se pela impossibilidade de árbitros aplicarem medidas coercitivas (desocupação forçada, uso de força policial)
Protege locatários que possam estar vinculados a cláusulas compromissórias abusivas em plataformas digitais
Altera o artigo 5º da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações Urbanas)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
arbitragem e limitações de competênciarelações locatíciasmedidas executórias e coercitivasproteção do locatáriosegurança jurídica em contratos de aluguel
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
CitaLei nº 9.307, de 1996
CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.