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PL 3736/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para instituir o Regime de Responsabilidade Regulatória, o Sistema Nacional de Transparência Regulatória, o Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório e mecanismos de controle parlamentar sobre atos normativos de elevado impacto econômico e social, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto altera a Lei das Agências Reguladoras para criar regras de transparência, fundamentação técnica e prestação de contas sobre atos normativos de alto impacto econômico e social. Institui um regime de responsabilidade regulatória, um sistema de divulgação de normas, obrigação de análise de impacto, avaliação periódica de resultados e relatórios ao Congresso, sem autorização prévia legislativa nem interferência nas decisões das agências.</summary> <parameter name="short_title">Responsabilidade e transparência das agências reguladoras

  • Institui 12 princípios específicos para atividade normativa das agências (legalidade, segurança jurídica, proporcionalidade, livre concorrência, transparência, etc.)
  • Obriga análise de impacto regulatório reforçada com 15 elementos obrigatórios (custo-benefício, impacto concorrencial, federativo, sobre inovação) para atos de elevado impacto
  • Cria Sistema Nacional de Transparência Regulatória (SNTR) com divulgação integral de normas, análises, pareceres, estudos, consultas públicas e indicadores de desempenho
  • Obriga agências a enviar Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório ao Congresso em até 15 dias (caráter informativo, não condiciona eficácia da norma)
  • Cria Cadastro Nacional de Custos Regulatórios (CNCR) e obriga avaliação periódica de resultados das normas entre 2 e 5 anos após vigência
  • Exige revisão periódica (máx. 5 anos) do "estoque regulatório" para identificar normas obsoletas, redundantes ou incompatíveis com evolução tecnológica
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
  • Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
  • Avaliação ex-post de políticas públicas (revisão periódica de normas)
  • Participação social qualificada em processos regulatórios
  • Governança institucional e boas práticas internacionais (OCDE, Banco Mundial)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas novas para agências reguladoras (análises, relatórios, sistemas de transparência, avaliações periódicas) sem nomear fonte orçamentária, devendo usar estruturas existentes conforme art. 35.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para instituir o Regime de Responsabilidade Regulatória, o Sistema Nacional de Transparência Regulatória, o Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório e mecanismos de controle parlamentar sobre atos normativos de elevado impacto econômico e social, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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