Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para instituir o Regime de Responsabilidade Regulatória, o Sistema Nacional de Transparência Regulatória, o Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório e mecanismos de controle parlamentar sobre atos normativos de elevado impacto econômico e social, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
O projeto altera a Lei das Agências Reguladoras para criar regras de transparência, fundamentação técnica e prestação de contas sobre atos normativos de alto impacto econômico e social. Institui um regime de responsabilidade regulatória, um sistema de divulgação de normas, obrigação de análise de impacto, avaliação periódica de resultados e relatórios ao Congresso, sem autorização prévia legislativa nem interferência nas decisões das agências.</summary>
<parameter name="short_title">Responsabilidade e transparência das agências reguladoras
Institui 12 princípios específicos para atividade normativa das agências (legalidade, segurança jurídica, proporcionalidade, livre concorrência, transparência, etc.)
Obriga análise de impacto regulatório reforçada com 15 elementos obrigatórios (custo-benefício, impacto concorrencial, federativo, sobre inovação) para atos de elevado impacto
Cria Sistema Nacional de Transparência Regulatória (SNTR) com divulgação integral de normas, análises, pareceres, estudos, consultas públicas e indicadores de desempenho
Obriga agências a enviar Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório ao Congresso em até 15 dias (caráter informativo, não condiciona eficácia da norma)
Cria Cadastro Nacional de Custos Regulatórios (CNCR) e obriga avaliação periódica de resultados das normas entre 2 e 5 anos após vigência
Exige revisão periódica (máx. 5 anos) do "estoque regulatório" para identificar normas obsoletas, redundantes ou incompatíveis com evolução tecnológica
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
Avaliação ex-post de políticas públicas (revisão periódica de normas)
Participação social qualificada em processos regulatórios
Governança institucional e boas práticas internacionais (OCDE, Banco Mundial)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas novas para agências reguladoras (análises, relatórios, sistemas de transparência, avaliações periódicas) sem nomear fonte orçamentária, devendo usar estruturas existentes conforme art. 35.
Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para instituir o Regime de Responsabilidade Regulatória, o Sistema Nacional de Transparência Regulatória, o Relatório de Impacto Legislativo-Regulatório e mecanismos de controle parlamentar sobre atos normativos de elevado impacto econômico e social, e dá outras providências.