Instituição do Dia Nacional do Ribeirinho
Ementa oficial:Institui o dia 6 de junho como Dia Nacional do Ribeirinho.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/10/2021
- Última votação
- 09/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.290/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3738/2021 ↗
Em resumo
O projeto institui o Dia Nacional do Ribeirinho a ser celebrado todo dia 6 de junho. Na semana desse dia, os governos federais, estaduais e municipais devem promover ações voltadas à educação, saúde, qualidade de vida e combate ao preconceito contra populações ribeirinhas.
- Cria a celebração anual no dia 6 de junho
- Obriga poderes públicos a organizar ações na semana do dia 6 de junho
- Foco em educação, saúde, emprego e combate ao preconceito contra ribeirinhos
- Inclui promoção de eventos educativos sobre importância ambiental dos ribeirinhos
- Incentiva preservação da cultura e identidade ribeirinha
- Exige apresentação de políticas de bem-estar físico e mental
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o dia 6 de junho como Dia Nacional do Ribeirinho.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3738/2021 ↗
Resultado da votação — 09/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3738/2021 ↗
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.