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PL 3740/2026 · Câmara dos Deputados

Portal Nacional de Transparência da Educação Básica

Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

Este projeto de lei cria um sistema nacional de transparência na educação básica pública que obriga escolas públicas a publicarem indicadores de desempenho, custos por aluno e informações de gestão em um portal centralizado. O objetivo é facilitar o acesso de famílias, comunidade e órgãos de controle aos dados escolares, promovendo melhor gestão educacional sem criar sanções automáticas baseadas em resultados.

  • Cria Portal Nacional de Transparência da Educação Básica sob coordenação do Ministério da Educação/INEP para divulgar indicadores de desempenho, IDEB, custos por aluno e infraestrutura de cada escola pública
  • Obriga escolas públicas a elaborar Plano de Desenvolvimento Institucional (vigência 4 anos, revisão anual) com metas de aprendizagem, permanência e eficiência
  • Divulga custo anual por aluno calculado com despesas de pessoal, manutenção, alimentação, transporte e investimentos, com metodologia padronizada e critérios de contextualização
  • Institui reuniões públicas anuais nas escolas para apresentação de indicadores e metas, ampliando participação das famílias e comunidade escolar
  • Cria Plano de Melhoria do Desempenho Educacional para escolas com desempenho inferior às metas por dois ciclos consecutivos, com caráter orientativo (não punitivo)
  • Proíbe sanções automáticas e preserva privacidade de estudantes, familiares e profissionais da educação; realiza avaliação nacional da implementação a cada 4 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão por resultados e indicadoresAccountability (prestação de contas) públicaParticipação social e controle socialArrecadação de custos educacionaisInteroperabilidade de dados e sistemas de informaçãoFederalismo educacional (colaboração entre entes federativos)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas para o Ministério da Educação, INEP e sistemas de ensino (desenvolvimento de portal, coleta e sistematização de dados, capacitação de gestores) sem indicar fonte de custeio específica; autoriza uso de estruturas e sistemas existentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
  • RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • RegulamentaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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