Portal Nacional de Transparência da Educação Básica
Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
Este projeto de lei cria um sistema nacional de transparência na educação básica pública que obriga escolas públicas a publicarem indicadores de desempenho, custos por aluno e informações de gestão em um portal centralizado. O objetivo é facilitar o acesso de famílias, comunidade e órgãos de controle aos dados escolares, promovendo melhor gestão educacional sem criar sanções automáticas baseadas em resultados.
Cria Portal Nacional de Transparência da Educação Básica sob coordenação do Ministério da Educação/INEP para divulgar indicadores de desempenho, IDEB, custos por aluno e infraestrutura de cada escola pública
Obriga escolas públicas a elaborar Plano de Desenvolvimento Institucional (vigência 4 anos, revisão anual) com metas de aprendizagem, permanência e eficiência
Divulga custo anual por aluno calculado com despesas de pessoal, manutenção, alimentação, transporte e investimentos, com metodologia padronizada e critérios de contextualização
Institui reuniões públicas anuais nas escolas para apresentação de indicadores e metas, ampliando participação das famílias e comunidade escolar
Cria Plano de Melhoria do Desempenho Educacional para escolas com desempenho inferior às metas por dois ciclos consecutivos, com caráter orientativo (não punitivo)
Proíbe sanções automáticas e preserva privacidade de estudantes, familiares e profissionais da educação; realiza avaliação nacional da implementação a cada 4 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão por resultados e indicadoresAccountability (prestação de contas) públicaParticipação social e controle socialArrecadação de custos educacionaisInteroperabilidade de dados e sistemas de informaçãoFederalismo educacional (colaboração entre entes federativos)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas para o Ministério da Educação, INEP e sistemas de ensino (desenvolvimento de portal, coleta e sistematização de dados, capacitação de gestores) sem indicar fonte de custeio específica; autoriza uso de estruturas e sistemas existentes.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
RegulamentaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.