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PL 3741/2026 · Câmara dos Deputados

Portal Nacional de Transparência da Educação Básica

Ementa oficial:Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

A proposição cria um sistema nacional de transparência e prestação de contas para a educação básica pública, exigindo que escolas divulguem indicadores de desempenho, custos por aluno e planos de melhoria em um portal único. Afeta todas as escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais, bem como famílias, gestores e órgãos de controle que terão acesso estruturado a esses dados.

  • Criação do Portal Nacional de Transparência da Educação Básica (PNTEB) sob coordenação do INEP, com informações obrigatórias por unidade escolar
  • Obrigação de divulgar indicadores: IDEB, SAEB, taxas de aprovação/reprovação/abandono, distorção idade-série, infraestrutura, formação docente e custo anual por aluno
  • Cada escola deve elaborar Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) com vigência de 4 anos e metas anuais de desempenho
  • Escolas com desempenho inferior às metas por 2 ciclos consecutivos devem elaborar Plano de Melhoria, com caráter orientativo (não punitivo)
  • Participação obrigatória de comunidade escolar em reunião anual para apresentação de indicadores, metas e resultados
  • Proteção rigorosa de dados pessoais: proibida divulgação de identidades de estudantes, dados sensíveis e informações protegidas por sigilo legal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão escolar baseada em evidênciasCusto-efetividade educacionalDados abertos e portais de acesso públicoParticipação social e controle comunitárioAvaliação periódica de políticas públicasFederalismo cooperativo na educação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas novas (portal, planos de desenvolvimento, relatórios anuais, reuniões públicas) sem indicar fonte de custeio específica; apenas menciona uso de estruturas e sistemas existentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 18, 23, 30, 37, 70, 205, 211, 214)
  • CitaEmenda Constitucional nº 19, de 1998
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui o Marco Nacional de Transparência, Governança, Avaliação e Prestação de Contas da Educação Básica Pública, estabelece normas sobre divulgação de indicadores de desempenho escolar, custos educacionais, gestão por resultados, transparência ativa e controle social, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal