Ementa oficial:Altera o art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de trazer novo disciplinamento aos créditos garantidos por fiador no âmbito da recuperação judicial.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
25/11/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei de Recuperação Judicial e Falência para esclarecer como devem ser tratados os créditos de fiadores que honram cartas de fiança bancária durante a recuperação de uma empresa. O objetivo é garantir que o fiador assuma a posição do credor original mantendo os mesmos direitos e privilégios, sem sofrer alterações por ter pago a fiança em momento diferente.
Fiador que honra fiança bancária assume posição do credor original nas mesmas condições
O crédito mantém sua natureza e privilégios originais, independentemente de quando a fiança é paga
Não permite diferenciação entre fiadores da mesma dívida por terem honrado a fiança em momentos distintos
Crédito fica vinculado aos direitos e privilégios pré-existentes, não forma novo crédito
Busca evitar evasão de credores do plano de recuperação ao acionar fiança após pedido de RJ
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fianças bancáriasClassificação de créditos em recuperação judicialCréditos extraconcursaisSucessão de credores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.