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PL 3743/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal da Transparência Algorítmica na Tributária

Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelece normas de governança para utilização de sistemas de inteligência artificial e de decisões automatizadas na fiscalização tributária, assegura direitos dos contribuintes, cria mecanismos de supervisão humana, transparência, auditoria e prestação de contas, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelecendo princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial e sistemas automatizados em fiscalização tributária. A proposição obriga a administração a notificar contribuintes quando algoritmos influenciem procedimentos administrativos desfavoráveis, criar relatórios de impacto, permitir auditoria técnica independente e manter supervisão humana nas decisões.

  • Contribuintes têm direito de ser informados quando sistema de IA participa em seleção para fiscalização ou procedimento administrativo desfavorável.
  • Administração Tributária deve elaborar Relatório de Impacto Algorítmico (RIAT) antes de implantar qualquer sistema de IA, contendo análise de riscos e benefícios.
  • Nenhuma decisão administrativa pode ter fundamento exclusivamente em processamento automatizado; supervisão humana significativa é obrigatória.
  • Criação do Cadastro Nacional de Sistemas Algorítmicos da Administração Tributária (CNSAT) com informações públicas sobre sistemas em operação.
  • Órgãos têm 18 meses após publicação para adequar sistemas e procedimentos; relatório nacional anual de governança algorítmica deve ser encaminhado ao Congresso.
  • Auditorias técnicas periódicas serão realizadas para verificar precisão, vieses, rastreabilidade e conformidade jurídica dos modelos utilizados.

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança de algoritmosinteligência artificial no setor públicodireitos do contribuintetransparência regulatóriaauditoria técnicaprevenção de vieses algorítmicossegurança cibernética em sistemas tributários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Institui o Marco Legal da Transparência Algorítmica na Administração Tributária, estabelece normas de governança para utilização de sistemas de inteligência artificial e de decisões automatizadas na fiscalização tributária, assegura direitos dos contribuintes, cria mecanismos de supervisão humana, transparência, auditoria e prestação de contas, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal