Estabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 06/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Alteração: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
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