PL 3744/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece que a execução fiscal da dívida do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de seu valor, não poderá ser extinta ou prescrita.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Alteração: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal