PL 3745/2025 · Câmara dos Deputados

Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/08/2025
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia

Autoria

Ementa

Alteração: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal